O conceito de saúde deve ser interpretado de forma muito ampla. Do ponto de vista do direito internacional, o preâmbulo da Convenção que institui a Organização Mundial de Saúde (assinado em Nova York em 22 de julho de 1946) afirma que “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença. Possuir o melhor estado de saúde possível é um direito fundamental de todo ser humano, sem distinção de raça, religião, opinião política, status econômico ou social “.